Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL
e REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Militar da reserva remunerada, não reformado, que tinha isenção de imposto de renda desde agosto de 2013 em razão de moléstia grave prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Suspensão da isenção pela Administração Pública em 2023, sob o fundamento de que a isenção é indevida aos militares não reformados. Segurança concedida em primeiro grau de jurisdição para restabelecimento da isenção. Insurgência da autarquia à qual vinculada a autoridade impetrada e da Fazenda do Estado. Não acatamento. Preliminares de ilegitimidade passiva e ativa rejeitadas. Necessidade de laudo elaborado por perito médico do Estado para atestar a doença. Revogação da isenção que se deu pelo simples fato de o impetrante ostentar a condição de militar não reformado. Motivo que não justifica o ato questionado. Ausência de distinção entre a condição de reserva remunerada e a de militar reformado, uma vez que ambas equivalem à inatividade e, portanto, são contempladas pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Precedentes da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos, com observação... ()
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