Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Pedido de arresto cautelar indeferido. Tentativa de citação ainda não esgotada. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens, formulado antes da efetiva citação dos devedores em ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o arresto de bens pode ser deferido antes de esgotadas as tentativas de citação dos devedores e da devida investigação de endereços. III. Razões de decidir3. O CPC, art. 830 permite o arresto de bens em caso de não localização do devedor. No entanto, no caso em apreço, as cartas de citação que retornaram com observação «Mudou-se foram encaminhadas para endereço diverso daquele informado na cédula de crédito bancário pelos devedores. 4. Não esgotadas as tentativas de citação ou de localização de endereços, considera-se prematuro o pedido do exequente. 5. O arresto de bens é medida excepcional, cabível quando demonstrada tentativa de dilapidação de patrimônio ou impedimento da citação, o que não ocorreu nos autos. 6. Em cenário inicial da ação de execução, sem o devido contraditório, exige-se maior prudência para o deferimento da medida pretendida pelo exequente. Hipótese que sequer se discute a existência de indícios de dilapidação de patrimônio, tratando-se de pretensão açodada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «O arresto de bens previsto no CPC, art. 830 só deve ser concedido após esgotadas as tentativas de citação e investigação dos endereços do devedor, salvo comprovação de dilapidação patrimonial ou tentativa de frustrar a citação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 830, 854, 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, AI 2209674-47.2024.8.26.0000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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