Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 868.2699.6132.6020

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS AJUIZADA PELA ORA AGRAVANTE, ANDREA SOARES, EM FACE DO SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB. ALEGA QUE PASSOU A SER DESCONTADA EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALORES REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PARA A SINAB, COM QUEM NUNCA MANTEVE QUALQUER TIPO DE RELAÇÃO. REQUER O CANCELAMENTO DOS REFERIDOS DESCONTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA AUTORA-AGRAVANTE POR ENTENDER QUE NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA, INSISTINDO NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POR SER A PARTE MAIS FRÁGIL DA RELAÇÃO PROCESSUAL, E TAMBÉM PORQUE, A SEU VER, DEVE SER APLICADO O CDC. SUSTENTA SER IMPRESCINDÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO art. 373, § 1º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL E DO CDC, art. 6º. DADA A SUA EVIDENTE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MODIFICA COM BASE NO ART. 373. §1º

(segunda regra ali prevista) DO CPC. EM QUE PESE HAVER POLEMICA SE A RELAÇÃO ENTRE O SINDICATO E O ASSOCIADO CONFIGURARIA OU NÃO RELAÇÃO CONSUMERISTA, É CERTO QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONSTITUI NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL CUJA FINALIDADE É ESTABELECER O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO (AINDA QUANDO NÃO HAJA RELAÇÃO DE CONSUMO), DEVENDO O REFERIDO ENCARGO FICAR COM AQUELE QUE TEM MELHORES CONDIÇÕES DE SUPORTÁ-LO, CONFORME SE CONCLUI PELA ANÁLISE DOS arts. 7º E 373, §1º (2ª. parte), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM SENDO, REPUTAM-SE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS O AGRAVADO, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL SINAB, POSSUI MELHORES CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO DE PROVA QUANDO COMPARADA À AUTORA-AGRAVANTE, JÁ QUE A DISCUSSÃO SE REFERE A NÃO TER A AUTORA AUTORIZADO O SINDICATO A FAZER OS DESCONTOS A TÍTULO DE CONSTRIBUIÇÃO, SENDO-LHE IMPOSSÍVEL FAZER PROVA NEGATIVA DESSE FATO, SENDO CERTO QUE NÃO MAIS SE MOSTRA OBRIGATÓRIO TAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTUDO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DESONERA O AUTOR DE FAZER PROVA MÍNIMA DO SEU DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 330/TJRJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DEFERIR A INVERSÃO DO ONUS DA PROVA EM FAVOR DA AUTORA COM BASE NA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NA SEGUNDA PARTE DO PARAG. PRIMEIRO DO CPC, art. 373.... ()

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