Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS DOS EXECUTADOS PAULO DE MELO E MARCOS DE MELO (ANÁLISE CONJUNTA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ocorre que o único dispositivo constitucional invocado não viabiliza o debate no âmbito desta Corte. Isso porque eventual violação da CF/88, art. 5º, II somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Logo, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada nos recursos de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravos não providos. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT determinou o bloqueio dos cartões de crédito dos executados, consignando para tanto que « as medidas atípicas de execução, previstas no CPC, art. 139, IV, tais como a suspensão/bloqueio de cartões de crédito, são constitucionais e, logo, aplicáveis ao processo do trabalho . Nestes termos, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que rege a matéria (CPC, art. 139, IV). Dessa forma, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravos não providos.... ()
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