Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 868.5661.9808.7490

1 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto pela advogada do autor contra decisão que impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Apesar da falta de clareza da decisão agravada sobre se a multa em questão tem por destinatário o autor ou a respectiva advogada, a leitura da fundamentação permite inferir que se pretendeu atribuir a sanção à responsabilidade da advogada. Donde o reconhecimento de legitimidade e interesse recursal da advogada agravante. A irresignação é procedente. Em primeiro, porque o art. 77, §6º, do CPC é expresso ao excluir o advogado da parte da incidência da multa prevista no §2º do mesmo dispositivo. Em segundo, porque a conduta que deu ensejo à imposição da multa em questão não se enquadra no arquétipo do CPC, art. 77, IV, invocado como fundamento da sanção. Isso porque, no plano lógico-jurídico, não se pode considerar que conduta praticada em um dado processo infrinja decisão proferida em outro processo, independente daquele. Suposta abusividade da atuação da profissional agravante, consistente em apresentar nos processos em que advoga procurações com assinatura «eletrônica, sem a devida certificação digital, que, em sendo o caso, justifica a adoção de providência de ordem disciplinar, consoante, aliás, sinaliza o já mencionado §6º do CPC, art. 77.

Deram provimento ao agravo

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