Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cautelar antecedente. sustação de protesto. duplicatas.
Cerceamento de defesa. inocorrência. A prova oral em nada serviria para infirmar a prova documental apresentada, bem como não impugnada. Vale deixar consignado ainda que a autora/embargante tenta comprovar exceção de contrato não cumprido com base em contrato não discutido nos autos. Prova oral que somente serviria para o contrato não discutido, que deve ser objeto de ação própria. alegação de irregularidades na emissão das duplicatas. Inocorrência. Duplicatas emitidas de acordo com o disposto na Lei 5.464/68, art. 15. Notas fiscais e aceites das mercadorias acostados aos autos. Autora que tenta discutir exceção de contrato não cumprido referente a outro contrato firmado com a ré. Falta de pedido de compensação dos valores. Impossibilidade de acolhimento. Com os documentos anexados aos autos dos embargos à execução (fls. 108/111), é possível verificar que a autora recebeu a mercadoria cobrada, inclusive constou o aceite de recebimento. O que se vê é que tendo a autora recebido a mercadoria e dado o seu aceite na nota, não importa quando a duplicata foi emitida, ela é válida, pois tem por base nota fiscal com recebimento de mercadoria. As supostas irregularidades formais nos títulos e nos protestos não socorrem a autora, tendo em vista o disposto na Lei 5.464/68, art. 15 que traz expressamente a possibilidade de execução das cambiais sem aceite. embargos à execução. duplicatas. embargante que não impugnou especificamente os títulos e que tenta discutir exceção de contrato não cumprido referente a outro contrato firmado com a embargada. impossibilidade. embargos rejeitados. A embargante busca a desconstituição da cobrança das duplicatas referente ao contrato firmado com a embargada, alegando exceção de contrato não cumprido. Ocorre que, a embargada comprovou o recebimento da mercadoria pela embargante, bem como o inadimplemento dela. As mercadorias alegadas pela embargante como defeituosas, devem ser discutidas em ação própria, pois não fazem parte do contrato cobrado. Embargante que não nega o recebimento da mercadoria e nem o inadimplemento referente às duplicatas. Preliminar Rejeitada. Apelações não providas(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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