Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 868.8759.6494.5057

1 - TJSP Ação de execução. Pronúncia da prescrição da pretensão executiva. Exequente que não providenciou a citação da executada no prazo legal.

Após algumas tentativas de citação da executada, o exequente deixou de imprimir movimentação ao processo, arquivado em novembro de 2015. O processo permaneceu arquivado e sem movimentação útil até julho de 2022. Nesse interregno, o exequente não cuidou de promover a citação da executada, ônus que lhe incumbia, com vistas à interrupção do prazo prescricional trienal (Lei Uniforme de Genebra, art. 70). Em que pese o ajuizamento da ação dentro do triênio, o exequente não promoveu ato necessário à regular tramitação do processo, abandonando-o durante vários anos sem providenciar a citação da executada, medida necessária no contexto dos autos. A pronúncia da prescrição era mesmo medida que se impunha. Apelação não provida

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