Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 869.0741.7663.1362

1 - TJRJ - INTERPELAÇÃO. CP, art. 144. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O apelante ajuizou Ação de Interpelação em face do Interpelado porque este teria, através do portal do facebook, em uma tentativa de difamar e criminalizar o Interpelante, feito as seguintes afirmações: «Aquele seu Jornaleco tá recebendo da prefeitura para não rodar nem publicar nada? Vc ainda vende notícia como no passado? Vc me dá nojo Ricardo, seu Mercenário". De acordo com o Apelante, diante de tais afirmações em local público, o Interpelado acabou por atacar a honra do Interpelante. Nessa toada, requereu que o Interpelado comprovasse integralmente todas as suas afirmações ou, se entendesse por assim fazê-lo, se retratasse publicamente. Por sua vez, o processo foi extinto por entender a Magistrada de piso que a medida foi usada de maneira incorreta, pois a interpelação só é possível quando há equivocidade, ambiguidade ou dubiedade na manifestação. Decisão que não merece reparo. A interpelação judicial destina-se ao esclarecimento de situações dúbias, equívocas ou ambíguas no sentido da ofensa bem como da incerteza do seu destinatário. Ausentes tais requisitos não se justifica a presente ação. o Apelante, através de seu relato, não demonstrou possuir dúvidas de que as declarações a ele atribuídas pelo Interpelado representam ofensas à sua honra. Aliás, conforme ressaltou a sentenciante, o próprio pedido do apelante já demonstra que não há verdadeiro interesse de esclarecer as manifestações, na medida em que requer que o réu comprove suas afirmações ou se retrate. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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