Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Ir para)
Capítulo V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA (Ir para)
- Retratação
- Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
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