Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. «SEXTA - PARTE . PARCELA DEVIDA. EXTENSÃO A EMPREGADO CONTRATADO ANTES DA CF/88. NÃO SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. FAMERP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da CF/88, art. 37, II . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. «SEXTA-PARTE". PARCELA DEVIDA. EXTENSÃO A EMPREGADO CONTRATADO ANTES DA CF/88. NÃO SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. FAMERP. A demandante foi admitida pela FUNFARME, sem concurso público, em 01/04/1987. A ré é uma faculdade de medicina que foi criada com natureza de direito privado e em 1994 foi estadualizada pela Lei 8.899/94, passando a ser uma autarquia. Considerando que a admissão da demandante ocorreu antes da promulgação, da CF/88 de 1988, não se pode exigir que fosse submetida a concurso público para ingressar na ré e ser enquadrada como servidora pública, já que esse requisito ainda não era exigido. A Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 desta Corte prescreve que a «sexta parte é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública Direta, das fundações e das autarquias, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública Indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Não trata da necessidade, ou não, de o empregado contratado antes da CF/88 ser aprovado em concurso público para ser considerado servidor estadual, seja celetista, seja estatutário, para, então, ter direito à verba «sexta-parte". Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote