Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 869.1777.1464.0147

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU E TCDL REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2019, 2021 E 2022, NO VALOR ORIGINÁRIO DE R$ 29.696,58 (VINTE E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.

Afastada a alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa que embasou a execução fiscal, na qual há indicação do nome do devedor, bem como de seu domicílio, a quantia devida e a forma de cálculo dos acréscimos moratórios e a correção monetária, a origem e natureza da dívida, além da data em que inscrito o débito. Alegada ilegitimidade passiva para figurar na demanda que, no entanto, merece prosperar. A teor do CTN, art. 34, o contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". No que tange à TCDL, prevê a Lei 2.687/98, art. 2º que «Contribuinte da taxa é o proprietário ou o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária edificada que seja alcançada pelo serviço. Certidão do RGI, cuja juntada aos autos restou inviabilizada pelo Banco recorrente, ante a prolação de sentença sem que tenha sido apreciado o pedido de produção de prova documental suplementar por ele formulado. Recorrente que, desde o ano de 2014, não é proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto da cobrança, não havendo que se falar, portanto, em pagamento de IPTU ou de qualquer outro tributo pela instituição bancária recorrente nos exercícios indicados. Parte executada que não é a contribuinte responsável pelo cumprimento da obrigação tributária ora em discussão, uma vez que na data do primeiro fato gerador do IPTU e TCDL, em 2019, não era a proprietária ou possuidora a qualquer título do imóvel. Ademais, é obrigação do Ofício de Registro de Imóveis disponibilizar à Secretaria Municipal de Fazenda as informações referentes à mudança de titularidade, sendo nesse sentido o disposto no CTN, art. 82 Municipal do Rio de Janeiro. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para reconhecer a ilegitimidade passiva do apelante, julgando extinto o feito de origem, nos termos do CPC, art. 485, VI, invertidos os ônus sucumbenciais.... ()

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