Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 157, PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA.Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante cabalmente comprovadas nos autos pelas provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Vítima que conduzia seu veículo quando o apelante se aproximou apontando-lhe uma arma de fogo e anunciando o assalto, tendo em seguida ingressado no automóvel e exigido, sempre mediante ameaças, que a vítima o deixasse em determinado lugar, onde desembarcou levando consigo o aparelho de telefone celular, os óculos escuros e determinada soma em espécie, tudo subtraído do motorista. Relevância da palavra da vítima em crimes contra o patrimônio. Prova oral acusatória segura sobre a efetiva utilização de uma arma de fogo no cometimento do roubo. Desnecessidade de apreensão e perícia na arma para a configuração da majorante em questão. Fato transeunte e que não deixa vestígios. Entendimento mantido mesmo após a introdução do parágrafo 2º-A no CP, art. 157, que imprimiu maior gravidade à majorante. Precedentes do STJ. Versão defensiva de que se tratava de um simulacro de arma de fogo não comprovada nos autos. Ônus da defesa, nos termos do CPP, art. 156. Condenação que se mantém, inclusive com a majorante reconhecida. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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