Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO EM PERCENTUAL ÍNFIMO. SÚMULA 239/TST. APLICABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o enquadramento do autor como bancário, tendo em vista ser empregado da empresa Cobra Tecnologia S/A. que presta serviços para o Banco do Brasil, pertencendo ao mesmo grupo econômico. A Corte registrou que o conjunto probatório evidenciou a atuação da reclamada como empresa de processamento de dados. Para se chegar à conclusão pretendida pela parte, no sentido de que não seria empresa de processamento de dados, seria necessário o reexame de provas, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Outrossim, o TRT registrou que a prestação de serviços a terceiros era ínfima (3%), não sendo hábil para afastar o reconhecimento da condição de bancário ao autor. Assim, irretocável a aplicação da Súmula 239/TST pela origem. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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