Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA.
Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão regional, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista somente quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO 1. O presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. 2. Do cotejo entre os pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre um ponto crucial para o deslinde da controvérsia. 3. Isso porque a Corte Regional registra que «Quanto à modalidade de rescisão, como bem exposto em sentença, não há nos autos prova documental acerca da iniciativa para a ruptura contratual, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão ao considerar que a rescisão deu-se por culpa recíproca . Exatamente em razão disso, o autor opôs embargos de declaração pugnando pela manifestação acerca de quem seria o ônus probatório com relação à ruptura do contrato, não obtendo, contudo, a prestação jurisdicional no aspecto. 4. As informações acima são imprescindíveis à análise da controvérsia, pois, em razões de mérito, alega o agravante que (i) «postulou a cobrança da indenização e pré aviso dispostos nos arts. 27 ‘j’ e 34 da lei 4.886/65, (ii) «em sede de contestação a Recorrida afirma que a iniciativa da ruptura contratual foi do autor, que simplesmente parou trabalhar (conduta desidiosa), (iii) «a teor do art. 373, II do CPC e 818 da CLT, com a alegação de fato impeditivo do direito alegado (justa causa por desídia), tem-se que a Recorrida assumiu o ônus de sua alegação e (iv) «o v. acórdão Regional (...) fez o entendimento absolutamente diverso, salientando que ante a inexistência de prova acerca da iniciativa da rescisão contratual, deve-se considerar que a rescisão de deu por culpa recíproca. 5. Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. 6. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento.... ()
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