Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22. DEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. SENTENCIADO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A CONCESSÃO DA BENESSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, DO REFERIDO DECRETO PRESIDENCIAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1.O STJ firmou entendimento no sentido de que a melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do art. 11, ambos do Decreto 11.302/2022, é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por crimes com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que: (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12, do Decreto Presidencial); e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (§1º, do art. 7º, do Decreto Presidencial). Precedentes do STJ sobre a impossibilidade de concessão do indulto previsto no Decreto 11.302/2022 a sentenciado reincidente [AgRg no HC 889.505/SP - Rel. Min. Daniela Teixeira - Quinta Turma - j. em 07/10/2024 - DJe de 15/10/2024; AgRg no HC 895.982/SE - Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT) - Sexta Turma - j. em 18/06/2024 - DJe de 25/06/2024; AgRg no HC 894.844/SP - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 10/06/2024 - DJe de 12/06/2024] e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0008109-40.2024.8.26.0041 - Rel. Des. Luis Soares de Mello - 4ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/09/2024; Agravo de Execução Penal 0010518-16.2023.8.26.0496 - Rel. Des. Gilberto Cruz - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/02/2024; Agravo de Execução Penal 0003433-76.2023.8.26.0496 - Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/01/2024). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote