Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.0247.8188.4433

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 24/8/2020 ATÉ 7/7/2022. APLICAÇÃO DO ITEM 16.6.1.1 DA NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MTB, QUE PASSOU A VIGORAR EM 10/12/2019. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ADICIONAL DEVIDO. Diante do registro, na decisão agravada, de que «o autor conduzia veículo equipado com tanque suplementar de combustível superior a 200 litros, original de fábrica, contudo, sem evidência quanto à certificação do órgão competente, deve ser mantido o indeferimento do adicional de periculosidade, porquanto a aplicação do item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16 do MTB somente é possível se presente a referida certificação. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .... ()

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