Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.1632.7159.7498

1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

Recursos defensivo e ministerial. Condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69, às penas de 15 (quinze) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 2025 (dois mil e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Do recurso defensivo. Materialidade e autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico ilícito de drogas positivadas no robusto conjunto de provas. Apelante preso em flagrante em local dominado por facção criminosa em poder de 1370g de cocaína, distribuídos em 293 pequenos sacos plásticos incolores fechados por grampos metálicos e retalho de papel verde/rosa/branco, ostentando as inscrições «PÓ DE R$15 C.V e «PÓ 20 VILA SAPE O RETORNO C.V, além de uma arma de fogo municiada e um rádio transmissor. Causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV que se mantém. Do recurso ministerial. Assiste razão ao Ministério Público, quando requer maior exasperação da pena-base em relação ao crime de tráfico de drogas. Reincidência específica que demanda maior agravamento da resposta penal. Dosimetria. Redimensionamento das penas. Regime prisional fechado mantido. Prequestionamento que não se conhece. PARCAL PROVIMENTO do recurso defensivo para reduzir, em relação a ambos os delitos, o quantum de aumento atinente à majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. PROVIMENTO do recurso ministerial para rever a dosimetria do crime de tráfico ilícito de entorpecente, aplicando-se maior exasperação da pena pelos maus antecedentes e pela reincidência específica, ficando, ao final, estabelecida a resposta penal de 12 (doze) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 1726 (um mil, setecentos e vinte e seis) dias-multa, por ofensa aos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()

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