Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13467/17. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS E REPERCUSSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamante, considerou, de forma equivocada, que o contrato por prazo determinado firmado entre a recorrente e recorrida foi estabelecido nos termos do que preconiza a Lei 6.019/74. Assim, A controvérsia cinge-se em saber se a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias afigura-se compatível com o contrato de experiência, considerado também por prazo determinado. O entendimento pacífico nesta Corte Superior é de que a estabilidade provisória é direito da empregada, ainda que contratada por prazo determinado. Nessa esteira, esta Corte uniformizadora, em sessão do Tribunal Pleno, realizada em 14/9/2012, conferiu a alteração da redação do item III da Súmula 244, que adotava posicionamento diametralmente oposto, fixando os seguintes termos: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Portanto, o acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento desta Corte. Transcendência política reconhecida.Recurso de Revista conhecido e provido.
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