Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso das reclamadas, ressaltou que, analisando os pressupostos de admissibilidade, verificou ausência de interesse recursal, haja vista que não foram sucumbentes na demanda e que não são titulares do direito postulado nas razões de recurso ordinário, que tem como objeto o pagamento de custas processuais pelo reclamante, cuja beneficiária seria a União. 2. Nas razões do recurso de revista, as reclamadas limitam-se a renovar o pleito de possível condenação do reclamante ao pagamento de custas processuais, diante da sua ausência na audiência inaugural, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, sem se debruçar sobre os fundamentos adotados pela Corte a quo . 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. 4. Nesse contexto, a ausência de fundamentação do recurso de revista impede o exame da controvérsia e, por consequência, torna prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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