Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 871.8174.5402.6494

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Asserção de que a requerida, na qualidade de terceira a quem direcionada ordem de constrição de ativos exarada em execução de título extrajudicial ajuizada pela requerente contra terceiros, descumpriu seu dever de custodiante dos títulos bloqueados, permitindo sua liquidação e conseguinte frustração da penhora. Intento da requerente em ver-se indenizada pelo perdimento do valor não revertido à execução. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. PRELIMINAR de nulidade, por ausência de fundamentação. Não ocorrência. Julgadora singular que se ateve ao dever de fundamentação que lhe era exigido, pois susteve a conclusão a que aportou em suficiente e racional exposição das razões que a tanto o conduziram. PRELIMINAR de falta de interesse processual afastada. Condições da ação que devem ser analisadas em abstrato. Teoria da asserção. Interesse de agir da parte requerente, pois assevera ter sido lesada por ilícito perpetrado pela requerida, fazendo jus a indenização correlata. Pretensão cujo reconhecimento necessita da adoção de via judicial, mostrando-se adequado a tal fim o instrumento processual eleito. PRELIMINAR de ilegitimidade passiva afastada. Teoria da asserção. Narrativa de átrio donde se extrai a legitimidade passiva da parte requerida, porquanto indigitada como responsável por suposto dano sofrido pela requerente. MÉRITO. Acórdão pretérito desta C. Câmara, proferido nos autos de agravo de instrumento tirado do feito executório no qual havida a suposta conduta desleal da requerida, que não fez coisa julgada quanto à responsabilidade civil daquela. Não trilhado, na seara executória, rito cognitivo de amplitude suficiente à identificação de conduta desidiosa de terceira que lá intervinha apenas em cooperação ao juízo. Natureza apenas de obiter dicta das asserções todas do colegiado, no feito executório, quanto a condutas desviantes da demandada. Não faz coisa julgada a verdade dos fatos estabelecida como fundamento do julgado. Art. 504, caput e II, do CPC. Elementos de convicção que revelam não figurar a requerida como custodiante dos ativos liquidados. Requerida, corretora, que, na qualidade de agente de custódia, comunicou ao mercado, de imediato, o bloqueio dos ativos, atendendo ao dever que lhe competia. Custodiante terceira que, conjuntamente com a emissora dos títulos e os executados no feito outro, promoveu a liquidação privada dos ativos, em burla ao bloqueio judicial, sem que pudesse impedir o ato a requerida. Ausência de conduta ilícita por parte da demandada, que, assim, não pode ser responsabilizada pelo perdimento dos ativos objeto de constrição. Sentença reformada, com a improcedência do pedido. Recurso provido.... ()

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