Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Prisão preventiva. Art. 147 c/c 61, II, «f, todos do CP e com incidência da Lei 11.340/06. Paciente devidamente citado em 21/06/24, superada a alegação da defesa. Necessidade de manutenção da custódia cautelar. Demonstrado o fumus comissi delicti, com elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade, notadamente diante das declarações da vítima e testemunhas. A prisão foi efetuada em flagrante pelos agentes da lei ao atenderem ao pedido de socorro da ofendida. O periculum libertatis, o risco provocado pela manutenção do acusado em liberdade, eis que o paciente é policial militar e, após uma discussão, ameaçou se matar incendiando a residência de sua companheira. Conforme relatos ele iniciou a empreitada. A ofendida declarou se sentir ameaçada e reside com sua filha e sua neta, vem sofrendo constantes perturbações do acusado, que se recusa a abandonar a casa. Há informação de que o paciente apresenta instabilidade emocional. A vítima afirmou que o paciente faz tratamento psiquiátrico por ser compulsivo em jogos de azar e, segundo a defesa, o acusado teve um episódio de tentativa de suicídio dentro do presídio, ficou internado por cerca de um mês no Hospital Central da Polícia Militar. A audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 21/08/24. A tranquilidade, isenção e segurança da ofendida devem ser garantidas. A prisão preventiva é necessária também para a conveniência da instrução criminal, nos termos do CPP, art. 312. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.
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