Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 871.9911.8964.9123

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . SÚMULA 448/TST, I.

A despeito das razões apresentadas pela parte reclamante, deve ser mantida a decisão regional, pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista do Município reclamado, a fim de afastar o direito da trabalhadora, agente comunitária de saúde, à percepção do adicional de insalubridade em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.342/2016. Ressalte-se, ademais que não há falar-se na incidência da Súmula 126/TST como óbice à admissão do Recurso de Revista patronal, uma vez que é estritamente jurídica a questão pertinente à impossibilidade do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade sem a necessária classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 190 e da diretriz inserta na Súmula 448/TST, I. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . CONTATO COM AGENTES INSALUBRES. SÚMULA 126/TST. No que tange ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.342/2016, que acresceu o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, encontra-se pacificado, no âmbito desta Casa, o entendimento de que será devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, quando comprovado o labor em condições insalubres de forma habitual e permanente. No caso dos autos, consoante premissa fática delineada no acórdão regional, « a atividade proativa da reclamante mais reforça o risco a que estava exposta, pois a visita do agente comunitário de saúde frequentemente ocorre antes da existência de qualquer diagnóstico médico, exatamente para localizar a presença de pessoas doentes e encaminhá-las ao acompanhamento médico necessário, com o objetivo de evitar a disseminação de doenças infecto contagiantes . Diante desse contexto, somente com o reexame do conjunto fático probatório, seria possível concluir que não havia o contato habitual e permanente da trabalhadora a agentes insalubres, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF