Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 872.1543.3760.0478

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O Tribunal Regional afirmou que a partir da «Resolução DIPRE 209/2019, o intervalo para repouso e alimentação de todos os empregados sujeitos ao turno de seis horas em revezamento, deixou de ser computado na jornada laboral". Ressaltou expressamente não haver discussão nos autos sobre «a fruição do intervalo intrajornada de quinze minutos, mas o direito a manter o respectivo cômputo na jornada de trabalho". Concluiu que a reclamada, como integrante da Administração Pública, teve que proceder à alteração de procedimento para adequação à lei (Lei 4.860/65, art. 7º, § 2º e CLT, art. 71, § 2º), sem que se traduzisse em prejuízo ao trabalhador, «notadamente porque não havia disposição regulamentar estabelecendo expressamente que o período usufruído do intervalo de 15 minutos nas jornadas de seis horas seria remunerado pelo empregador". Assim, a não imputação do intervalo de quinze minutos, dentro da jornada de seis horas, decorreu da Resolução DIPRE 209/2019, em conformidade com CLT, art. 71, § 2º. A decisão regional está, inclusive, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior ao analisar exatamente a mesma controvérsia. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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