Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE DESTREZA. AFASTAMENTO DA SEGUNDA MAJORANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO.
Conduta de subtrair, em concurso de pessoas e com emprego de destreza, a carteira de transeunte contendo R$650, documentos pessoais e cartões bancários. Configuração. Prisão em flagrante. Materialidade e autoria demonstradas. Negativa isolada do acusado nas duas fases da persecução penal. Declarações do ofendido na delegacia corroboradas pelo depoimento de um dos policiais militares responsáveis pelo flagrante e pela apreensão da «res furtiva em poder de um dos agentes. Validade da palavra dos militares. Nenhum indício de ilegalidade ou distorção da realidade fática. Conjunto probatório suficiente para a procedência parcial da ação penal. Concurso de pessoas evidenciado pela prova oral produzida. Afastamento da qualificadora da destreza. Extraordinária habilidade não caracterizada no caso concreto. Delito praticado em circunstância na qual a vítima não percebeu a subtração da carteira porque o acusado e seus comparsas a cercaram e, dentre vários esbarrões e contatos físicos, um deles retirou a carteira do bolso do ofendido. Incompatibilidade entre destreza e maneira como a vítima foi abordada. Reflexo na dosagem da pena. Acréscimo da basilar reduzido de 1/4 para 1/6 em razão da insubsistência da segunda qualificadora, considerada na primeira fase do cálculo. Antecedentes criminais. Registro de condenação pretérita com trânsito em julgado posterior a prática do delito referência. Precedentes do STJ e do STF. Causa de diminuição do privilégio. Reconhecimento ex officio. Presença dos requisitos previstos no § 2º do CP, art. 155. Furto qualificado privilegiado. Compatibilidade. Tema Repetitivo 561 do STJ. Redução operada em 1/3. Sanção concretizada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, mais 7 dias-multa, no piso. Manutenção do regime prisional intermediário. Pretendida substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inadmissibilidade. Vedação do CP, art. 44, III. Benefício não recomendável. Réu já condenado por furto e preso provisoriamente pelo delito de roubo. Apelo defensivo parcialmente provido... ()
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