Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cartão de crédito consignado. Ação cominatória (fazer). Pretensão de cancelamento do cartão, mormente em sede de tutela de urgência. Deferimento. Cassação. Normatização que rege a matéria prevê que o cancelamento do cartão de crédito consignado, com exclusão dos descontos da reserva de margem consignada, é possível somente após o pagamento da dívida. Ausência de probabilidade do direito invocado. De outra banda, se a tutela de urgência está voltada apenas ao cancelamento do plástico, não há urgência na medida. Precedentes.
É bem verdade que o autor tem direito ao cancelamento do cartão de crédito, não estando obrigado a permanecer vinculado ao referido negócio. Sucede que a norma aplicável à hipótese dos autos prevê que o cancelamento não implica a paralisação dos descontos realizados diretamente junto à fonte pagadora do benefício previdenciário do mutuário. Embora o autor faça jus ao cancelamento do cartão de crédito, continua obrigado ao pagamento do débito, seja por meio de liquidação imediata, seja por meio dos descontos avençados com o réu, diretamente de seu benefício previdenciário, até quitação integral da dívida. Se o que o autor pretende em sede de tutela de urgência é desvencilhar-se dos pagamentos mensais ou do pagamento de parcela única do débito integral, ele não encontra amparo na probabilidade do direito invocado. Se, de outra banda, o que o autor pretende em sede de tutela de urgência é o cancelamento do plástico (cartão de crédito na acepção física), o requisito que não está presente é o perigo da demora. Não há notícia de cobranças de tarifas acessórias ou anuidade, mas, tão-somente, dos valores sacados pelo autor e dos encargos moratórios e remuneratórios incidentes sobre as operações. Para que não receba novas cobranças, bastar-lhe-á não mais utilizar o cartão. Não há urgência na medida, muito menos a ponto de cancelar o cartão em sede liminar. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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