Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 8.213/91, art. 93. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NA VIGÊNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA PENALIDADE . No caso, depreende-se da leitura dos autos que a Reclamada firmou TAC em 5/12/2008, no qual se comprometia a contratar pessoas com deficiência, até 5/12/2012, para atingir a cota mínima prevista em lei. E, ainda, celebrou acordo nos autos da Ação Civil Pública para regularização do número de empregados com deficiência, válido no território nacional, com prazo de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco. Verifica-se, também, que a Embargante foi autuada em 11/6/2010, por Auditor fiscal do Trabalho, com a lavratura do auto de infração 016231422, ante o descumprimento do disposto na Lei 8.213/91, art. 93. A decisão Turmária, ao julgar improcedente o pedido de nulidade do auto de infração, consignou que o auditor fiscal detém a prerrogativa de lavrar auto de infração e aplicar multa nas situações em que ocorre inobservância do comando inserto na Lei 8.213/91, art. 93, ressalvada a possibilidade de insurgência administrativa e judicial. Com efeito, constata-se que a multa administrativa foi imposta quando ainda estava vigente o TAC no qual a Empresa compromete-se a cumprir a reserva legal de vagas estabelecida na Lei 8.213/91, art. 93. Note-se que tal situação além de esvaziar o sentido da conduta do Ministério Público do Trabalho, que culminou no acordo judicialmente homologado no qual a Reclamada compromete-se a observar a determinação contida na Lei 8.213/1991 (ACP 62-2004-07-8-02-000-4), ainda penaliza duplamente a Reclamada, pois não expirado o prazo determinado para cumprimento do dispositivo legal. Além do mais, não há evidências nos autos no sentido de que a Embargante não tenha empenhado esforços para cumprir o acordo firmado. Recurso de embargos conhecido e provido.
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