Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de conhecimento declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Sedimentada a inexistência de relação jurídica entre as partes. Devolução dos descontos na forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores. Dano moral não configurado. Mantida a compensação. Provimento parcial ao recurso do réu. Prejudicado o recurso da autora.
I. Caso em exame 1. Sentença que declarou a inexigibilidade dos débitos referentes ao contrato de refinanciamento 809499346, condenando o réu à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 2. Apelação cível da autora visando majoração dos danos morais e a devolução sem que haja compensação de valores. 3. Apelação cível do requerido objetivando a devolução dos descontos na forma simples e o afastamento da indenização por danos morais. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber : (i) se é devida a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora (ii) se houve de dano moral; e (iii) se há a possibilidade de compensação com o valor depositado em conta da autora. III. Razões de decidir 5. Sedimentada a inexistência de relação jurídica entre as partes, é devida a devolução dos valores, vez que os descontos foram indevidos. Deve ser feita na forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, levando em consideração a modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ. 6. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 7. Autorizada a compensação com os valores depositados em conta de titularidade da autora. IV. Dispositivo 8. Apelação cível do requerido conhecida e parcialmente provida e prejudicada a apelação cível da autora. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27 e CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp1.199.782/PR, REsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, AgRg no AREsp. 435.352, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e Tema 1.059.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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