Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão de primeira instância que, em razão de decisão proferida em agravo de instrumento anteriormente interposto, determinou que o exequente depositasse nos autos o valor levantado, proveniente de penhora de ativos financeiros. Insurgência. O agravo de instrumento . 2220886-36.2022.8.26.0000, desta mesma Relatoria, discutia acerca de alegação de prescrição executória, o qual não foi provido. Já o agravo de instrumento . 2042568-94.2023.8.26.0000, também desta Relatoria, em razão de ter sido recebido sob efeito suspensivo, antes de ter sido desprovido, determinou que a expedição de MLE fosse suspensa. No lapso temporal entre o deferimento pelo juízo a quo da liberação de valores e a prolatação da decisão no agravo de instrumento, os valores foram liberados ao exequente. Determinação da devolução, sob pena de multa por ato atentatório à justiça. Princípios da celeridade e economia processual. Os demais agravos de instrumento já foram julgados, desnecessário que o próprio exequente devolva ao juízo valores levantados em cumprimento definitivo de sentença. Decisão reformada para afastar a necessidade de depósito dos valores. Recurso provido... ()
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