Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços educacionais. Ação monitória para cobrança de mensalidades escolares. A extinção do processo sem resolução do mérito, fundada no descumprimento da determinação de pagamento da taxa judiciária, ocorreu na pendência de agravo de instrumento interposto pela autora contra a decisão que havia indeferido a concessão da justiça gratuita. Embora tenha havido falta de cautela da requerente ao não comunicar a interposição do recurso na origem, o que certamente teria evitado a prolação de sentença naquele momento, o fato é que, tratando-se de autos eletrônicos, a lei processual faculta, mas não obriga, o agravante a informar na origem a interposição do agravo (CPC, art. 1.018). Sentença anulada, para que o feito retome seu regular prosseguimento na origem. Como a gratuidade acabou não sendo examinada neste grau de jurisdição, uma vez que o agravo de instrumento não foi conhecido, por perda superveniente do objeto, em decorrência da própria extinção em primeiro grau, a análise da questão deve ocorrer neste apelo. Conquanto seja possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica com fins lucrativos (Súm. 481, STJ), os elementos coligidos não permitem concluir que a agravante está impossibilitada de arcar com as custas e despesas do processo. Ademais, o valor atribuído à causa, que serve de base para o cálculo da taxa judiciária, preparo recursal e eventuais honorários de sucumbência, é bem modesto e incapaz, portanto, de gerar presunção de que haverá dificuldades intransponíveis para o custeio da demanda. Rejeição, pelos mesmos motivos, do pedido subsidiário de diferimento do recolhimento do preparo para o final do processo. Necessidade de abertura de prazo, na origem, para que a autora recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
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