Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 874.9862.1686.1159

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. HIPÓTESE EM QUE O ATRASO NO RETORNO AO TRABALHO DEVEU-SE À NÃO EMISSÃO PELA RÉ DE DOCUMENTO NECESSÁRIO AO AGENDAMENTO DA PERÍCIA NO INSS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que a prova documental, inclusive o próprio manual de pessoal da ré, estabelece a necessidade de que fosse emitido e entregue ao autor o Requerimento de Benefícios por Incapacidade (RBI) como condição para o agendamento de perícia no INSS. Nesse sentido, assentada a premissa de que a empresa emitiu o RBI em 20/09/2019, quando já exaurido o período do auxílio-doença (19/09/2019) e que, por força disso, a perícia no INSS foi realizada apenas no dia 24 do mesmo mês, gerando atraso do retorno do autor ao trabalho, é devido o pagamento da remuneração referente ao interregno em que este não pode prestar serviços. 2. A aferição das alegações da ré em sentido contrário exigiria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126 do TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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