Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito processual civil. agravo de instrumento. ação de execução de título extrajudicial decisão agravada reputou inválida a citação postal recebida por terceiro.
i. caso em exame Agravo de instrumento contra a r. decisão proferida às fls. 155 dos autos de origem, que determinou ao banco exequente/agravante a comprovação de entrega da carta de citação, da Executada Elisandra, através de assinatura em livro próprio do condomínio, bem ainda. Equívoco corrigido em r. decisão complementar, de fls. 172/173, em que, para evitar futura arguição de nulidade, a Juíza de primeiro grau determinou citação por oficial de justiça, com diligência a ser realizada no mesmo endereço do aviso de recebimento. ii. questão em discussão Agravante defende a possibilidade de citação postal em processo de execução, por aplicação do CPC, art. 248, § 4º; endereço residencial informado pela própria agravada em seu cadastro perante a JUCESP; ausência de previsão legal que ampare a determinação do Juízo de primeiro grau. Pretensão ao reconhecimento de citação válida. iii. razões de decidir Invalidade de citação postal, em imóvel não enquadrado como condomínio edilício, com recebimento da carta de citação por terceiro. Ausência de certeza de recebimento da carta de citação pela coexecutada. Necessidade de recebimento do AR pela citanda. Validade da determinação judicial de convalidação do ato de citação, por diligência de oficial de justiça a ser realizada no mesmo endereço de entrega da citação postal. Decisão mantida, pelos fundamentos complementares apresentados às fls. 172/173 iv. dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «O recebimento de citação postal por terceiro, em imóvel não enquadrado como condomínio edilício, impede o reconhecimento de validade do ato". ____________ Jurisprudência relevante citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2055053-92.2024.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2024; Data de Registro: 24/03/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2273677-16.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/01/2022; Data de Registro: 25/01/2022 Legislação: arts. 248, 1.015, parágrafo único, e 1.026, §2º do CPC;(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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