Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. TEMAS NOS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tendo em vista o julgamento da ADPF 324 e as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nos 725 e 739 da Repercussão Geral, impõe-se o provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. TEMAS NOS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 5º, II, da CR. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. TEMAS NOS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal de origem concluiu pela ilicitude da terceirização, uma vez que as atividades de telemarketing desenvolvidas pela reclamante se enquadram dentro das atividades-fim da empresa tomadora de serviços. Ademais, decidiu que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não obsta o reconhecimento da ilicitude da contratação terceirizada. Entretanto, o e. STF, no julgamento da ADPF 324 e nas teses fixadas nos Temas nos 725 e 739 da Repercussão Geral, concluiu pela validade da terceirização dos serviços nas atividades de telecomunicações, independentemente de serem enquadradas na atividade-fim da empresa tomadora. Dessa forma, o reconhecimento do vínculo empregatício com o a concessionária de serviços de telecomunicações contraria as decisões do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não deve subsistir. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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