Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 875.4920.0666.6201

1 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I.

A causa versa sobre a harmonização entre a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e a diretriz contida na Súmula 423/TST. II. O CF/88, art. 7º, XIV estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, admitindo o elastecimento mediante negociação coletiva. III. Nos termos da Súmula 423/TST, « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. IV. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a prestação habitual de horas extraordinárias, além da 8ª diária, descaracteriza o acordo coletivo de trabalho que fixa jornada de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento . Compreendendo a necessidade de preservar a saúde do empregado, há de se observar a limitação prevista na Súmula 423/TST, de forma a permitir a ampliação da jornada em turno ininterrupto até, no máximo, a 8ª hora diária. V. No caso, consta no acórdão regional a ocorrência de prestação habitual de horas extras, com labor superior a 8 horas por dia. VI. Assim, evidenciado o descumprimento reiterado da norma coletiva, não merece reforma a decisão agravada, que considerou inválido o ajuste e reconheceu o direito da parte reclamante às horas extraordinárias além da 6ª hora diária. VII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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