Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERE CRÉDITO OFERECIDO COMO GARANTIA DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DO PARTE EXECUTADA.
Preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa afastada. Desnecessária intimação específica. Acesso das partes ao processo em momento posterior. Ausência de Violação ao art. 437, § 1º do CPC. Controvérsia principal a definir se a parte executada, possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem na Lei 6.830/1980, art. 11. Tema 578, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Herman Benjamin, firmou orientação no sentido de que cumpre ao devedor fazer a nomeação de bens à penhora observando a ordem legal estabelecida no art. 11 da Lei de Execução Fiscal, podendo a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatório, por se tratar de direito de crédito e não de dinheiro, não sendo suficiente a mera invocação genérica do CPC/2015, art. 805. Exequente rejeitou expressamente os direitos creditórios oferecidos pela Executada, não podendo ser impelido a aceitá-la. Impossibilidade de substituição por precatórios, além da expressa discordância do Estado, vê-se, que eles ocupam o último lugar da lista preferencial («direitos), não estando o credor obrigado a aceitar a substituição. Inteligência da Súmula 406/STJ. Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal insculpida na Lei 6.830/80, art. 11, pois o princípio da menor onerosidade do devedor, preceituado no CPC, art. 805, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor. Precedentes deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.... ()
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