Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO - MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA - ARESTOS INESPECÍFICOS À DEMONSTRAÇÃO DO DISSENSO . 1. A jurisprudência dessa Corte é firme no sentido de que há responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado, a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto pela junta médica da empresa. Precedentes. 2. No agravo interno, a parte insiste em arguir questões fático probatórias e em colacionar julgados que alega comprovarem divergências jurisprudenciais. Ocorre que para se concluir as pretensões arguidas pela reclamada, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, visto que o acórdão regional registrou que não surgiu da reclamante o desinteresse em retornar ao trabalho. Ao contrário disso, a Corte regional consignou a existência de « comunicação de decisão de fl. 26, cujo teor consta o indeferimento do pedido de auxílio doença em 04/11/2016, sem qualquer comprovação, pela ré, de que após tal data, tenha contatado o autor para retorno ao trabalho e este tenha se recusado". A Corte regional consigna ainda pertencer à reclamada o ônus probatório de que o autor tenha recusado o retorno ao trabalho, do qual não se desincumbiu . 3. Nesse sentido, para alcançar as alegações apontadas pela reclamada esbarraria no óbice processual da Súmula 126/TST. Os paradigmas transcritos ao confronto de teses pela parte não se revelam servíveis, nos termos da Súmula 296/TST, visto que não compartilham as premissas de fato contidas no acórdão regional, no sentido de que a reclamada foi cientificada da recusa do benefício previdenciário pelo INSS e de que não se desincumbiu do ônus de provar que havia convocado o autor de volta ao trabalho. Agravo interno desprovido.
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