Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS . SÚMULAS Nºs.: 63 E 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 363/TST: « A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . Acresça-se que, nas hipóteses de o trabalhador perceber contraprestação superior ao salário mínimo, há de se considerar para a base de cálculo do FGTS o valor da remuneração efetivamente recebida, conforme previsão da Lei 8.036/90, art. 15 e diretriz da Súmula 63/STJ. Decisão regional em dissonância com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
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