Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 877.3003.1367.3107

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXEQUENTE NÃO INTEGROU A LISTA DE SUBSTITUÍDOS QUE EXERCIAM DUPLA FUNÇÃO, SEGUNDO REGISTROS DO ACÓRDÃO REGIONAL. LIMITES DA COISA JULGADA OBSERVADOS.

Para a ordem jurídica (CF/88, art. 8º, III) a substituição processual é ampla, não exigindo a apresentação de rol de substituídos com a petição inicial. Nesse passo, Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 823, com repercussão geral reconhecida, decidiu, em sessão plenária do dia 18.06.2015, com trânsito em julgado em 11.08.2015, « no sentido da ampla legitimidade dos sindicatos para atuar como substitutos processuais, abrangendo inclusive a liquidação e a execução de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. Entretanto a jurisprudência pacífica deste TST entende que, escolhendo o sindicato, livremente, juntar rol de substituídos com a petição inicial, de maneira a delimitar os limites subjetivos da lide, não é possível, em face do princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), depois de transitada em julgado a sentença (art. 5º, XXXVI, CF/88), alargarem-se esses limites, para incluir trabalhadores nas vantagens alcançadas na ação original. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a decisão, que considerou a Reclamante parte ilegítima para ajuizamento da execução individual, pois essa não fez parte dos beneficiários que constam especificamente no título executivo. Assim, afirmando o TRT que a Autora na constou na relação que integra o título executivo - premissa fática inconteste à luz Súmula 126/TST-, não é possível ampliar os efeitos do título exequendo, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Nesse sentido, julgados desta Corte Superior envolvendo a mesma Reclamada e mesma matéria. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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