Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Sentença de procedência. Recurso da ré.
Ilegitimidade ativa para recebimento integral da indenização. Considerando a ausência de outros herdeiros identificados nos autos, presume-se que os filhos sejam os únicos beneficiários do valor remanescente, uma vez que a ré não apresentou provas em sentido contrário. Prevê a Lei 6.194/74, art. 4º, que, em caso de morte, a indenização do seguro obrigatório será paga de acordo com o disposto no art. 792, do CC. O art. 792, do CC, estabelece que, na falta da indicação do beneficiário, metade da indenização securitária será paga ao cônjuge e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. O pagamento administrativo de 50% à cônjuge do de cujos, dentro do prazo, não exime a ré de aplicar a correção monetária ao valor remanescente devido aos autores, que deverá ser corrigido desde a data do acidente, nos termos da Súm. 580 STJ. Aplicação, de ofício, da correção monetária e juros moratórios, de acordo com a Lei 14.905/24. Matéria de ordem pública. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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