Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 877.9741.5382.0151

1 - TJSP Cumprimento de sentença objetivando o recebimento de honorários de sucumbência fixados em processo de conhecimento. Juízo a quo julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI. Irresignação do exequente. Após réplica à impugnação ao cumprimento de sentença, o Juízo a quo encerrou a instrução e julgou antecipadamente o feito, olvidando o pedido oportuno e tempestivo do requerente no tocante a provas. E o pedido era pertinente, posto que a prova documental complementar pretendida relaciona-se com a questão central da controvérsia instaurada nos autos, qual seja, ausência dos requisitos legais que fundamentaram o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao executado. Assim, diante dos fatos constitutivos declinados pelo exequente, que se prontificou a provar o alegado, não poderia o Juízo a quo surpreendê-lo com o julgamento antecipado, com resultado contrário a seus interesses. Dessa forma, de rigor concluir que a correta subsunção do caso à norma legal hipotética depende da averiguação adequada, vale dizer, isenta de dúvida, acerca da matéria fática controvertida. É claro que tais questões estão, por ora, limitadas ao início de conhecimento, dado o julgamento prematuro do feito, que não possibilitou o aprofundamento da análise dos temas fáticos. Destarte, de rigor a anulação da r. sentença, para que os autos retornem à origem, para regular prosseguimento. Recurso provido.

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