Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação regressiva da seguradora em relação à concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor por ela pago a título de indenização securitária ao segurado por danos em equipamentos em razão de oscilação na energia elétrica. Sentença de procedência. Apelação da ré.
Prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para a propositura da ação indenizatória por defeito na prestação de serviços. Precedentes. Responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do CDC, art. 14 e art. 37, § 6º da CF/88por sobrecarga elétrica em sua rede, ainda que oriunda de descargas atmosféricas (raio), eventos previsíveis e inseridos nos riscos da atividade da ré. Segundo o entendimento desta C. Câmara, que passei a seguir, o laudo extrajudicial elaborado pela oficina de assistência técnica não se qualifica como prova suficiente do nexo causal entre a alegada oscilação na energia elétrica e os danos nos equipamentos do consumidor. Entretanto, na hipótese dos autos, em resposta à determinação judicial às fls. 231 quanto à juntada dos «cinco relatórios indicados pela parte autora em fls. 222/229, a ré limitou-se a fazer referência ao insuficiente relatório de fls. 180 (fls. 234/235), que traz, exclusivamente, frases em rosa sobre as seguintes informações: (a) solicitações de ressarcimento na esfera administrativa (fls. 183); e (b) ressarcimentos adicionais do parceiro de negócio na esfera administrativa (fls. 186). Portanto, tal documento não revela o fornecimento de energia elétrica no imóvel do segurado sem perturbações no sistema. Em tais circunstâncias, é de se concluir que os danos nos equipamentos ocorreram por falhas no fornecimento de energia elétrica no imóvel da segurada. Juros de mora incidem da citação (art. 405 do Código Civil e 240 do CPC). Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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