Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS DAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA.
Há omissão do julgado quando o Órgão Julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Nesse aspecto, compete aos Tribunais Regionais reexaminar, em sede de recurso ordinário, as questões de fato explicitadas na sentença e impugnadas em sede recursal, à luz do princípio do efeito devolutivo ínsito aos recursos ordinários. No caso concreto, o Reclamante provocou o Regional a se manifestar acerca da percepção da gratificação de função por mais de 10 anos em períodos descontínuos. O TRT, ao examinar os embargos de declaração, não abordou as questões suscitadas pela Parte, as quais se mostravam imprescindíveis à exaustão da prestação jurisdicional. Por essa razão, foi conhecido e provido parcialmente o recurso de revista do Reclamante, já que o fato relativo à alegada percepção da gratificação de função por 10 anos, ainda que em períodos descontínuos, é um elemento extremamente relevante para que este Tribunal Superior possa, eventualmente, realizar enquadramento jurídico a favor da Recorrente (Súmula 372/TST), e o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Não prospera, portanto, o agravo da Reclamada contra essa decisão. Observe-se que a negativa de prestação jurisdicional quanto ao acúmulo de função não foi demonstrada, já que o Regional fundamentou suficientemente a sua decisão sobre o convencimento de que o Reclamante não faz jus a diferenças salariais, não prosperando o recurso de revista do Autor, neste aspecto. Por essas razões, ambos os agravos devem ser desprovidos, já que a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015) . Agravos desprovidos .... ()
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