Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONSTITUÍDA A VALIDADE DOS CARTÕES-PONTO EM RELAÇÃO AOS INTERVALOS INTRAJORNADA ASSINALADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Em melhor análise, verifica-se que, no caso vertente, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando, assim, a manifestação acerca da transcendência. III . Isso porque, o Tribunal Regional concluiu haver supressão do intervalo intrajornada, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos. Para se alcançar solução diversa da encontrada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o qual é obstaculizado pela Súmula 126/TST. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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