Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO TÓPICO «CUSTAS PROCESSUAIS . AGRAVO INTERNO QUE VERSA SOBRE FONTE DE CUSTEIO. MATÉRIA ESTRANHA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao relator a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do agravo de instrumento, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo, decisão esta que pode ser revista pela Turma em sede de agravo, como no presente caso, situação que não viola quaisquer princípios constitucionais. Com efeito, o juízo a quo não vincula o juízo ad quem, o qual detém ampla liberdade para, se for o caso, ultrapassar o óbice apontado ao processamento do recurso, não se cogitando em nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional. 2 . No presente caso, cabe registrar, em observância ao princípio da delimitação recursal, que o tópico trazido no recurso de revista sob o título «Da indevida apuração das custas processuais na fase de execução, apreciado no acórdão regional no item «custas processuais (fls . 3.802/3.804), não foi renovado no presente agravo. Insta salientar que consta da minuta de Agravo o tópico «fonte de custeio, matéria estranha ao que foi decidido na decisão agravada e que não integrou as razões do recurso de revista da reclamada, implicando clara inovação recursal em sede de agravo. Agravo não provido .
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