Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO MINISTERIAL:
Pleito pela reforma de decisão proferida em 22/08/2024 que deferiu a progressão ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. Possibilidade. Agravado reincidente específico em crime doloso, que vem cumprindo pena há mais de duas décadas. Condenações anteriores pela prática de outros delitos (art. 129, art. 329, ambos do CP e 288 da Lei 12.850/2013) , além de vários crimes de furto simples e qualificados. Longa pena a cumprir (TCP previsto somente para 04/05/2028) e anotação de falta disciplinar de natureza grave cometida por flagrante ocorrido durante o cumprimento da pena em regime semiaberto anteriormente deferido. Repetição da prática de delitos que merece acurada análise. Necessidade de comprovação do mérito subjetivo. Decisão «a quo, ademais, que foi prolatada em data posterior à entrada em vigor da Lei 14.843, de 11/04/2024. Inconstitucionalidade não verificada. Decisão reformada para determinar o retorno do agravado ao regime semiaberto para que seja submetido ao exame criminológico para melhor análise do mérito subjetivo. RECURSO PROVIDO.... ()
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