Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 879.8877.0448.3329

1 - TJRJ Apelação. CP, art. 157, caput. Recurso defensivo. Impossível a desclassificação para o tipo penal do furto, na medida em que restou caracterizada a violência e a grave ameaça. A vítima confirmou que o apelante proferiu palavras de ordem e arrancou com força o celular de suas mãos. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Súmula 582/STJ. Deve ser promovida a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, ainda que a última tenha sido apenas parcial. Aquietada a pena em 04 anos de reclusão, o regime passa a ser o semiaberto. Inteligência da Súmula 269/STJ. Provimento parcial do recurso.

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