Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação civil coletiva. Pretensão autoral à regularização fundiária, com imposição ao Município de São Paulo do dever de realizá-la. Parcial procedência decretada em primeiro grau de jurisdição, apenas para impor ao réu a obrigação de deflagrar o procedimento REURB relativamente à área em discussão (Parque Carlos Alberto, no Distrito do Grajaú), que abriga mais de trezentas famílias, a fim de avaliar, de forma técnica, em âmbito administrativo, a real (im)possibilidade de regularização. Insurgência do demandado. Preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade ativa por falta de representatividade e de ausência de interesse de agir afastadas. Adequado atendimento das previsões contidas nos arts. 319 e 320, do CPC. Beneficiários do procedimento REURB que, individual ou coletivamente, por si só ou representados, detêm legitimidade ativa para requerer a regularização fundiária. Intelecção do art. 14, II, da Lei . 13.465/17. Somente com a conclusão do procedimento REURB, ademais, seria possível afirmar se haveria extrapolação do direito de regularização fundiária. Mérito. Regularização fundiária de ocupação irregular em área de mananciais. Inexistência de impedimento legal para a realização de REURB em áreas ambientalmente protegidas. Comprovação de ocupação anterior ao marco legal da legislação de regência. Estudos técnicos que devem ser realizados para adequação às exigências ambientais. Consolidação do núcleo urbano informal reconhecida. Sentença que determinou a instauração do procedimento de regularização fundiária mantida. Recurso não provido
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