Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Taxa de Licença, Localização, Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Publicidade dos exercícios de 2019 e 2021 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos na Resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Processamento inicial do feito executivo que se deu, exclusivamente, a fim de evitar a ocorrência da prescrição originária. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Requisitos que não restaram comprovados, inobstante a concessão de prazo para tanto. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido
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