Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 880.3442.7615.0820

1 - TJSP Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Prescrição Quinquenal. Cumprimento de Sentença. Obrigação de Pagar.

1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deixou de acolher a alegação de prescrição quinquenal da pretensão executória, nos autos de cumprimento de sentença decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Auditores Fiscais do Município de São Paulo, voltado ao recálculo dos quinquênios com base nos vencimentos integrais dos auditores, com exceção das verbas eventuais, tendo a referida demanda coletiva transitado em julgado em 23/5/2017. 2. A questão em discussão diz respeito ao termo inicial de contagem do prazo prescricional para o cumprimento da obrigação de pagar, levando em consideração os Temas 877/STJ e 880/STJ. 3. A contagem do prazo de prescrição da obrigação de pagar inicia-se apenas após o cumprimento da obrigação de fazer, relacionada aos apostilamentos, visto se tratar de providência indispensável à liquidação das prestações pecuniárias objeto da execução. 4. No caso, a parte exequente deu início à execução da obrigação de fazer em 8/8/2019, dentro, portanto, do prazo prescricional quinquenal, oportunidade na qual requereu o apostilamento da obrigação de fazer, cujo cumprimento foi reconhecido em decisão datada de 29/11/2023. No mesmo ano de 2023 foi requerido o cumprimento da obrigação de pagar (reiterado em fevereiro de 2024), com aplicação do teto remuneratório, portanto, igualmente dentro do prazo de 5 anos após o cumprimento da obrigação de pagar, não havendo se falar em prescrição quinquenal da pretensão executória. 5. Inaplicabilidade dos Temas 877/STJ e 880/STJ na espécie. 6. Agravo desprovido. Decisão mantida. 7. Inteligência dos CPC/2015, art. 535; STJ, Tema 877; STJ, Tema 880. 8. Precedentes: STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, EDcl no REsp. 1.839.859; TJSP, AI 3003185-34.2019.8.26.0000, 12ª Câm. Dir. Público, rel. Des. Souza Meirelles, j. 28.02.2020; TJSP, AI 2124551-28.2017.8.26.0000, 12ª Câm. Dir. Público, rel. Des. Osvaldo de Oliveira, j. 02.08.2017. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Agravo Desprovido.

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