Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 880.6052.2215.5772

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Cinge-se a controvérsia a definir a regularidade da intimação efetivada pelo juízo para impugnação de cálculos. Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, contido no presente Agravo Interno, o que se denota é que o reexame da questão esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Isso porque, enquanto o agravante afirma que «não houve o correto cadastramento do advogado no sistema PJE pela Serventia de primeiro grau, o Regional é categórico ao consignar que «as advogadas às quais a referida intimação foi destinada permaneciam como procuradoras do acionado e, ainda, que «não houve formulação de requerimento no sentido de serem os atos de comunicação encaminhados exclusivamente aos advogados habilitados durante o trâmite processual. Diante de tal quadro fático, insuscetível de reexame nesta fase recursal, não há como divisar afronta às normas constitucionais tidas por violadas. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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