Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Ação de consignação em pagamento. Quitação antecipada de saldo devedor decorrente de financiamento imobiliário, no qual adotado o sistema de amortização constante (SAC). Pretendida «descapitalização, pelos devedores, de juros embutidos nas parcelas vincendas. Descabimento. Em que pese a controvérsia existente sobre a incidência de juros simples ou compostos em tal sistema, quando se considera a série total de pagamentos das prestações, o fato é que o método em questão divide o capital mutuado pela quantidade de prestações, para se obter o valor mensal correspondente à amortização, que é fixo e invariável. Ao valor correspondente à amortização é agregado o valor correspondente aos juros, que incidem mês a mês sobre o saldo devedor -- decrescentes ao longo do tempo porque diminuem conforme a dívida vai sendo paga--, e assim é obtido o valor da prestação mensal. Para se encontrar o saldo devedor, em caso de liquidação antecipada da dívida, basta deduzir os valores que foram pagos a título de amortização do total do capital mutuado, inexistindo, quanto a este montante per se considerado, qualquer cobrança de juros. Cobrança efetuada pelo banco, para liquidar antecipadamente o contrato, que observa a sistemática, de acordo com a planilha juntada pela instituição, objetiva e de fácil entendimento, o que foi confirmado pelo perito judicial em seu laudo. Sentença de improcedência, observando-se, diante de pedido expresso dos apelantes e da natureza dúplice da ação consignatória, que deve prevalecer a conta do perito judicial quanto ao saldo devedor decorrente da liquidação antecipada do financiamento. Apelo desprovido, com observação
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